Dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi marcada pela ONU (Organização das Nações Unidas) no ano de 2011 depois da mobilização da Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O dia marca o repúdio contra a violência direcionada à terceira idade e relembra as vulnerabilidades e direitos dessa parte da população, visando encontrar e divulgar maneiras de protegê-la.

A velhice traz consigo a vulnerabilidade e o desgaste da saúde. Por isso, o idoso tende a se tornar frágil. Quando a violência parte de alguém da família, a relação emocional que o autor do crime pode ter com o afetado pode dificultar a denúncia, já que a pessoa idosa pode ser dependente de quem a prejudica.

Alguns tipos de violência

O tipo de violência mais comum é a negligência, que é quando cuidados básicos como higiene, medicamentos e proteção contra frio e calor não lhes são concedidos por familiares ou responsáveis governamentais ou institucionais.

Outro tipo é a violência física, que causa dor, incapacidade ou, até mesmo, leva à morte. O abuso sexual e a prática de impossibilitar que a pessoa receba assistência médica também se encaixam nessa categoria.

A mais sutil das violências é a psicológica ou emocional.  Abrange comportamentos que atingem a autoestima e o bem-estar da pessoa, incluindo

xingamentos, sustos, constrangimentos, destruição de propriedade e impedimento de encontro com amigos e familiares.

O último tipo a ser mencionada aqui é a violência financeira ou material, que é quando ocorre a exploração dos recursos financeiros e patrimoniais do cidadão.

Legislação

A Lei 10.741 (2003) visa assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. No caso de lesão corporal grave, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. No caso de morte, a pena é de 4 a 12 anos.  O Código Penal reconhece que a violência contra uma pessoa de idade faz com que o crime seja maior, pois os idosos têm menos condição de defesa.

Denuncie

Se presenciar ou souber de algum caso de violência contra uma pessoa idosa, você pode denunciar! O Estatuto do Idoso define em seu art. 95 que não é necessária a manifestação da vítima. Disque 100, mande mensagem para o Whatsapp do governo federal ou acesse o Aplicativo dos Direitos Humanos do Governo, o Site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, as Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso, Ministério Público, a Polícia Militar (190) e o Socorro urgente – SAMU (192). Qualquer Delegacia de Polícia recebe denúncia também.

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